Lei em vigor desde 2023 diferencia atividades regulamentadas de práticas que causam dor, sofrimento ou angústia.
Levar um cão ou gato a uma exposição, gravação ou evento público na Espanha não é automaticamente proibido. O que pode colocar o responsável em situação irregular é o uso do animal em uma atividade que provoque dor, sofrimento ou angústia, além de práticas expressamente vetadas pela legislação espanhola de bem-estar animal.
A regra vale desde 2023 e ganhou novo destaque em 20 de setembro de 2026 por causa de interpretações que apresentam a norma como uma proibição geral da participação de animais em espetáculos. A Lei 7/2023 estabelece limites para tutores, criadores, organizadores e empresas, mas também prevê condições para eventos regulamentados.
A diferença entre exposição permitida e atividade proibida
O ponto central da lei é a proteção do animal contra situações que comprometam sua integridade física ou provoquem sofrimento. Por isso, cães, gatos e outros animais de companhia ou silvestres mantidos em cativeiro não podem ser usados em espetáculos públicos, ações artísticas, atividades turísticas ou campanhas publicitárias quando a participação resultar em dor, angústia ou sofrimento.
Isso não significa que qualquer concurso, exposição ou apresentação seja ilegal. A legislação espanhola prevê regras específicas para esses eventos, com exigências relacionadas à saúde e ao bem-estar dos animais participantes. Entre elas estão assistência veterinária, espaços compatíveis com o tamanho dos animais, condições para descanso e identificação e registro dos participantes.
Segundo o Ministério de Direitos Sociais da Espanha, a Lei 7/2023 foi publicada em 29 de março de 2023 e entrou em vigor seis meses depois, portanto a norma não representa uma mudança criada em 2026. O texto oficial pode ser consultado no documento completo da Lei de Proteção dos Direitos e do Bem-Estar dos Animais.
Condutas que podem gerar infração
A lei alcança situações que vão além dos eventos com público. O responsável não pode usar animais como prêmio, recompensa, rifa ou instrumento de promoção. Também há restrições ao emprego de animais como chamariz publicitário, salvo nas condições previstas na própria legislação, e à utilização deles em atrações mecânicas ou carrosséis de feiras.
Trabalhos inadequados ou excessivos para a condição física do animal também são proibidos. A norma impede ainda o treinamento para brigas e confrontos, bem como o estímulo a agressões contra outros animais ou pessoas fora das atividades regulamentadas.
Para cães e gatos, o artigo 27 acrescenta regras próprias. O texto restringe o treinamento para lutas, determinadas mutilações sem justificativa veterinária e o uso de instrumentos de manejo capazes de provocar lesões, incluindo coleiras elétricas ou de castigo.
Criação, venda e identificação também entram na regra
Outro trecho importante trata da origem dos animais. A criação comercial de animais de companhia deve ser feita por pessoas devidamente registradas. No caso de cães, gatos e outras espécies sujeitas à identificação individual obrigatória, a atividade depende também do cumprimento das regras do Registro de Criadores.
A legislação proíbe a venda de cães, gatos e furões em lojas de animais. A comercialização deve ser realizada por criadores registrados, enquanto entrega, doação e adoção precisam respeitar as exigências de identificação e registro aplicáveis a cada espécie.
Na prática, isso desloca parte da responsabilidade para quem organiza a atividade e para quem disponibiliza o animal. O fato de um evento aceitar a presença de cães ou gatos não elimina a obrigação de assegurar espaço adequado, descanso, atendimento veterinário e condições que não comprometam a saúde dos participantes.
Multas variam conforme a gravidade do caso
O sistema de sanções divide as infrações em leves, graves e muito graves. Nos casos leves, pode haver advertência ou multa de 500 a 10 mil euros. As infrações graves têm penalidades entre 10.001 e 50 mil euros, enquanto as muito graves podem resultar em multas de 50.001 a 200 mil euros.
O valor depende da conduta e de fatores como sofrimento causado, existência de lesões, consequências para o animal, reincidência e gravidade do episódio. Além da multa, as autoridades podem determinar a intervenção do animal, suspender autorizações, fechar temporariamente estabelecimentos ou impedir a continuidade de atividades relacionadas à criação e ao uso de animais.
O que isso significa para quem vive na Amazônia
A lei espanhola não se aplica automaticamente a tutores, empresas ou eventos realizados no Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão. Para quem vive nesses estados, o principal cuidado é não transformar uma norma estrangeira em orientação jurídica para o Brasil.
A conexão regional está na forma de interpretar eventos com animais. Exposições, campanhas publicitárias, produções audiovisuais e ações turísticas realizadas na Amazônia também exigem atenção ao manejo, ao transporte, ao descanso e à integridade dos animais, mas devem seguir as regras brasileiras e as exigências dos órgãos responsáveis em cada localidade.
Em viagens ou produções que envolvam a Espanha, entretanto, tutores e organizadores precisam considerar a legislação do país, além de eventuais normas da comunidade autônoma e do município onde a atividade ocorrerá. A autorização do evento, por si só, não afasta as obrigações previstas para os responsáveis pelos animais.
O ponto que ainda exige atenção
A principal dúvida prática é saber se determinada atividade causa sofrimento ou se está dentro das condições permitidas. A resposta depende do formato do evento, do tratamento oferecido ao animal e das regras específicas aplicáveis ao local. Por isso, a consulta à versão atualizada da lei e às autoridades competentes é mais segura do que interpretar apenas uma frase isolada da norma.
Dúvidas comuns sobre a lei espanhola
Qualquer exposição de cães e gatos foi proibida?
Não. Exposições e concursos podem ocorrer quando respeitam as condições de proteção previstas na legislação, incluindo assistência veterinária, espaço adequado, descanso e identificação dos participantes.
Quanto pode custar uma infração?
As multas variam de 500 a 200 mil euros, conforme a classificação da conduta e a gravidade das consequências para o animal.
A lei começou em 2026?
Não. A Lei 7/2023 foi publicada em 29 de março de 2023 e entrou em vigor seis meses depois. A informação que motivou a circulação do tema foi publicada em 20 de setembro de 2026.
Para cada evento concreto, a orientação é verificar a legislação atualizada e as regras da autoridade local antes de transportar ou inscrever um animal, especialmente quando houver publicidade, competição, gravação ou apresentação pública.
Com informações do Ministério de Direitos Sociais da Espanha.
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