
Em uma decisão considerada histórica para o direito ambiental internacional, o Tribunal Judicial de Paris proferiu uma sentença condenatória contra a multinacional do setor de petróleo e gás TotalEnergies. A corte considerou a empresa culpada por não cumprir adequadamente seu dever de vigilância climática. O processo, movido pelas organizações civis Notre Affaire à Tous, Sherpa, France Nature Environnement e pela Cidade de Paris, marca um precedente jurídico crucial ao determinar que as grandes corporações têm responsabilidade direta sobre os riscos climáticos gerados por suas operações e pelos produtos que comercializam.
A inclusão do Escopo 3 na responsabilidade corporativa
O ponto mais revolucionário da sentença reside na interpretação adotada pelos juízes franceses a respeito do escopo do dever de vigilância. O tribunal rejeitou a tese defensiva da TotalEnergies — apoiada pelo parecer do Ministério Público na audiência — de que os riscos climáticos estariam fora da abrangência da Lei do Dever de Vigilância francesa e de que as emissões decorrentes do consumo de seus produtos seriam de responsabilidade exclusiva dos consumidores finais.
Os magistrados determinaram de forma explícita que a obrigação de vigilância se estende às emissões de Escopo 3 (decorrentes da combustão de produtos de petróleo e gás), que representam cerca de 90% da pegada de carbono total da companhia. O entendimento fixado é de que, como produtora e distribuidora global, a TotalEnergies possui alavancagem econômica e estratégica para mitigar e reduzir essas emissões indiretas, e não apenas as de Escopo 1 e 2 (emissões diretas e de energia consumida na produção).
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A TotalEnergies foi formalmente ordenada a reformular e publicar um novo plano de vigilância climática no prazo improrrogável de seis meses. Este documento atualizado deverá conter uma nova avaliação robusta de riscos climáticos e a apresentação de medidas adequadas e mensuráveis para mitigar seu impacto na atmosfera.
Nota do Tribunal: O descumprimento da ordem judicial ou a apresentação de um plano considerado insuficiente resultará na responsabilização civil e financeira da multinacional. Uma nova audiência de acompanhamento e julgamento do mérito da estratégia climática apresentada já foi agendada para o dia 21 de janeiro de 2027.
Impacto na Diretiva Europeia CS3D e pegada global
A decisão de Paris repercute diretamente no cenário regulatório da União Europeia. O juiz responsável determinou que as considerações climáticas estão plenamente inseridas no escopo da Diretiva Europeia CS3D (aprovada em 13 de junho de 2024), que rege as obrigações corporativas de due diligence em direitos humanos e proteção ambiental. A interpretação ambiciosa do magistrado validou os deveres climáticos das empresas mesmo após a supressão do antigo Artigo 22 do texto final da diretiva, que tratava especificamente dos planos de transição.
O peso dessa decisão é evidenciado pela magnitude dos números da petroleira:
A pegada de carbono consolidada da TotalEnergies atinge 376 MtCO₂e.
Esse volume representa quase 1% de todas as emissões de gases de efeito estufa do planeta.
A pegada equivale aproximadamente ao total de emissões domésticas anuais de um país do porte da França.
Ao suspender provisoriamente decisões punitivas adicionais até a entrega do novo plano, o tribunal abriu caminho para que a TotalEnergies possa ser judicialmente obrigada, no próximo ano, a cessar ou limitar atividades específicas ligadas à extração e refino de combustíveis fósseis para prevenir danos ecológicos permanentes. O veredito surge em um contexto de ondas de calor sem precedentes, reforçando o papel do Judiciário em compelir os gigantes do setor de energia a assumirem sua parcela de responsabilidade na garantia de um futuro habitável.
Comunicado de imprensa emitido por: Sherpa, Notre Affaire à Tous e France Nature Environnement.
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