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Acordo Mercosul-UE acelera exigência por rastreabilidade no agro

Europa exige rastreabilidade de soja, carne e café do Brasil

Europa exige rastreabilidade de soja, carne e café do Brasil
Foto: acervo

Nova lei antidesmatamento da União Europeia entra em vigor em dezembro de 2026 e pode impactar US$ 15 bilhões em exportações brasileiras.

A partir de 30 de dezembro de 2026, a União Europeia começa a aplicar uma nova regra antidesmatamento que exige rastreabilidade completa de produtos como soja, carne bovina e café importados do Brasil. A medida, conhecida como EUDR (sigla em inglês para Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento), pode impactar cerca de US$ 15 bilhões em exportações brasileiras, segundo informações da Reuters. Para vender ao bloco europeu, empresas terão de comprovar que a mercadoria não veio de área desmatada após 31 de dezembro de 2020.

O que muda com a nova lei europeia

A EUDR atinge diretamente produtos da pauta exportadora brasileira: soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma. A regra vale inicialmente para grandes e médias empresas a partir de 30 de dezembro de 2026. Micro e pequenas empresas têm prazo até 30 de junho de 2027 para se adequar.

Não bastará mais provar que o produto saiu legalmente do Brasil. Operadores e comerciantes terão de apresentar dados de geolocalização das áreas produtivas e uma declaração de diligência, documento em que assumem ter verificado a origem, avaliado riscos e comprovado conformidade antes de colocar o produto no mercado europeu.

Na prática, a Europa cria um passaporte ambiental para commodities. Soja, carne e café precisarão carregar não apenas nota fiscal e documentação comercial, mas também prova rastreável da origem da produção.

Impacto nas exportações brasileiras

Segundo o governo brasileiro, a legislação pode atingir cerca de US$ 15 bilhões em exportações, dentro de um grupo de produtos que somou US$ 46,3 bilhões em 2023, conforme reportou a Reuters. Isso coloca a EUDR no centro da relação comercial entre Brasil e União Europeia.

O governo brasileiro pediu à União Europeia o adiamento e a revisão da EUDR, alegando que ela poderia afetar quase um terço das exportações brasileiras para o bloco. A crítica oficial é que a medida é unilateral e punitiva, pois impõe ao comércio internacional um critério ambiental próprio, sem considerar todas as diferenças legais entre países produtores.

Entenda o caso

A EUDR foi aprovada pela União Europeia em 2023 e já passou por um adiamento de prazo. O objetivo declarado é reduzir a participação do bloco no desmatamento global, impedindo a entrada de produtos associados a áreas desflorestadas recentemente. O marco temporal escolhido, 31 de dezembro de 2020, não corresponde necessariamente às datas de corte da legislação ambiental brasileira, o que cria zona de atrito comercial.

Desafio maior para a pecuária

A carne bovina tende a enfrentar uma das adaptações mais difíceis. Diferente de uma lavoura com origem mais direta, o boi pode nascer em uma fazenda, ser recriado em outra, engordado em uma terceira e só depois seguir para abate. Com a EUDR, frigoríficos e exportadores terão de fortalecer controles sobre a origem e o histórico da cadeia.

O desafio não é apenas saber de onde veio o animal no momento do abate, mas reduzir riscos ligados a fornecedores indiretos. Isso pode elevar custos, aumentar exigências documentais e favorecer empresas que já têm sistemas robustos de rastreamento.

Desmatamento legal no Brasil pode virar barreira

Um dos pontos mais polêmicos é que a regra europeia trabalha com um marco próprio. Produtos associados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020 podem enfrentar bloqueio no mercado europeu, mesmo quando a abertura da área tiver ocorrido dentro das regras ambientais brasileiras.

Para o produtor, isso cria uma situação delicada: estar regular no Brasil pode não ser suficiente para vender à Europa. O critério é ambiental, não legal. Isso significa que áreas convertidas legalmente em lavoura ou pasto após 2020 ainda podem gerar restrição comercial.

Rastreabilidade é a nova fronteira do comércio agrícola

A EUDR mostra que o comércio global de alimentos entrou em uma nova fase. Antes, produtividade, preço e logística eram os grandes diferenciais. Agora, origem ambiental comprovada também virou condição de mercado.

Segundo a Reuters, o agro brasileiro continua sendo uma potência global. Mas, a partir de dezembro de 2026, vender soja, carne e café para a Europa vai exigir mais do que produzir muito: será preciso provar, com dados, que cada carga não carrega desmatamento na origem.

O recado é claro: quem tiver rastreabilidade vende. Quem não tiver pode ficar do lado de fora.

Perguntas frequentes

O que é a EUDR?

EUDR é o Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento. Ele exige que empresas comprovem que produtos como soja, carne, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma não vieram de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

Quando a EUDR entra em vigor?

A EUDR começa a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas.

Quanto do comércio brasileiro com a Europa pode ser afetado?

Segundo o governo brasileiro, a legislação pode atingir cerca de US$ 15 bilhões em exportações, dentro de um total de US$ 46,3 bilhões em 2023. Isso representa quase um terço das exportações brasileiras para o bloco.

Com informações da Reuters.

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