Enchentes de 2024 levam MPF a cobrar mais de R$ 540 milhões da Shell por danos no Rio Grande do Sul

Enchentes de 2024 levam MPF a cobrar mais de R$ 540 milhões da Shell por danos no Rio Grande do Sul
Foto: Douglas Fischer

Ação civil pública relaciona emissões históricas de combustíveis fósseis à intensificação das chuvas que atingiram o estado.

As enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024 passaram a integrar uma disputa judicial sobre quem deve pagar parte da conta deixada por eventos climáticos extremos. O Ministério Público Federal e o Instituto Preservar ajuizaram uma ação civil pública contra a Shell Brasil Petróleo e pedem mais de R$ 270 milhões por danos materiais, além de uma indenização de mesmo valor por danos morais coletivos ambientais e climáticos.

O pedido não afirma que a empresa tenha causado sozinha a tragédia. A tese apresentada à Justiça é outra: a Shell deveria responder, de forma proporcional, por sua contribuição histórica e continuada para as emissões da cadeia de combustíveis fósseis e pelo papel dessas emissões no aquecimento global e na intensificação das chuvas que atingiram o estado.

A conta apresentada pelos autores da ação

Somadas, as duas parcelas ultrapassam R$ 540 milhões. O primeiro valor corresponde à reparação de danos materiais. O segundo é destinado aos danos morais coletivos ambientais e climáticos, categoria usada para representar prejuízos que ultrapassam perdas individuais e atingem a coletividade, o território e as condições de vida da população.

Os autores propõem que eventual condenação não seja incorporada livremente ao orçamento da empresa ou destinada a uma finalidade genérica. A proposta é criar um instrumento financeiro específico, submetido à fiscalização judicial e voltado exclusivamente para ações de reparação e reconstrução.

Segundo o MPF, a ação civil pública foi apresentada em 10 de outubro de 2026 e busca reparação parcial pelos danos associados às catástrofes climáticas no Rio Grande do Sul, especialmente pelas enchentes de abril e maio de 2024.

Como a responsabilidade climática é construída no processo

A lógica do processo se apoia em uma cadeia de acontecimentos. A queima e a produção de combustíveis fósseis liberam gases de efeito estufa. O acúmulo desses gases altera o sistema climático global. Em um planeta mais aquecido, determinados eventos extremos podem se tornar mais intensos, com efeitos ampliados sobre cidades, rios, infraestrutura e populações vulneráveis.

É essa conexão que o MPF e o Instituto Preservar afirmam estar demonstrada por estudos científicos citados na petição inicial. A ação tenta transformar uma discussão global, normalmente tratada em termos de responsabilidade coletiva dos países e de grandes setores econômicos, em uma cobrança judicial dirigida a uma empresa específica.

O ponto mais sensível será estabelecer o vínculo entre a participação histórica da Shell na cadeia dos combustíveis fósseis e os prejuízos concretos registrados no estado. A própria formulação dos autores reconhece que não se trata de atribuir à companhia responsabilidade exclusiva pelas enchentes. O processo, portanto, terá de discutir contribuição, proporcionalidade e extensão dos danos que poderiam ser associados à atuação empresarial.

Enchentes de 2024 levam MPF a cobrar mais de R$ 540 milhões da Shell por danos no Rio Grande do Sul
Foto: Douglas Fischer

O que ainda precisa ser demonstrado

A existência de uma ação não significa que a Shell já tenha sido condenada. A Justiça ainda deverá analisar os argumentos apresentados, a documentação reunida e a pertinência dos estudos científicos usados para sustentar a relação entre emissões, aquecimento global e agravamento das chuvas.

Também será necessário avaliar como calcular uma eventual participação da empresa em um fenômeno que envolve múltiplas fontes de emissão, decisões econômicas tomadas ao longo de décadas e fatores atmosféricos e territoriais. Essa é uma das principais questões desse tipo de litígio: diferenciar a responsabilidade geral pela crise climática da responsabilidade juridicamente atribuível a um agente determinado.

O processo ainda prevê a participação do Instituto de Direito Coletivo, conhecido pela sigla IDC. A organização, que atua como observadora junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, foi indicada pelos autores para ser intimada a ingressar no caso e contribuir com a análise judicial.

Por que a disputa interessa à Amazônia

Embora a ação trate diretamente das enchentes no Rio Grande do Sul, o debate tem alcance para os estados da Amazônia. Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão também enfrentam impactos associados à alteração do regime de chuvas, secas, queimadas, cheias de rios e pressão sobre cidades e comunidades. As realidades são diferentes, mas a discussão sobre prevenção, reparação e responsabilidade por emissões pode influenciar futuras ações relacionadas a danos climáticos na região.

Para a população amazônica, o caso também ajuda a esclarecer uma mudança no campo da responsabilização ambiental. Em vez de concentrar a resposta apenas na reconstrução depois do desastre, a controvérsia busca discutir quem participou da formação do risco e como os recursos de uma eventual indenização deveriam ser aplicados. Essa abordagem pode afetar debates sobre obras de adaptação, proteção de territórios e recuperação de áreas atingidas por eventos extremos.

A conexão, entretanto, não autoriza transportar automaticamente os valores ou os fundamentos do processo gaúcho para a Amazônia. Cada ação dependeria de provas próprias, com identificação dos danos, dos agentes envolvidos e da relação entre as emissões ou condutas apontadas e os efeitos observados em determinado território.

Um teste para a judicialização da crise climática

A iniciativa do MPF e do Instituto Preservar coloca no centro do processo a chamada reparação climática, conceito que procura ligar perdas locais a causas distribuídas em escala nacional e internacional. O resultado poderá influenciar a forma como o Judiciário brasileiro examina ações contra empresas do setor de combustíveis fósseis, sobretudo quando os danos decorrem de eventos climáticos cuja formação envolve vários fatores.

Se a Justiça aceitar a tese, a discussão sobre reconstrução após desastres poderá incluir, além do poder público e dos responsáveis diretos por danos ambientais, empresas associadas à geração histórica de emissões. Se rejeitar o pedido, a decisão também poderá delimitar os obstáculos para provar nexo causal e quantificar a contribuição de uma companhia em uma crise climática ampla.

Os próximos passos dependem da tramitação da ação civil pública e da avaliação judicial dos pedidos de indenização, do instrumento financeiro de reparação e da participação do Instituto de Direito Coletivo no processo.

O que a ação pede

  • Mais de R$ 270 milhões por danos materiais relacionados às catástrofes climáticas no Rio Grande do Sul.
  • Indenização de mesmo valor por danos morais coletivos ambientais e climáticos.
  • Criação de um instrumento financeiro específico, com fiscalização judicial, para financiar reparação e reconstrução.

Com informações de Ministério Público Federal.

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