Justiça proíbe Meta de usar notícias para treinar IA sob multa de R$ 1 milhão por dia

Logotipos da ABERT, da ANER e da ANJ lado a lado sobre fundo branco
ABERT, ANER e ANJ obtiveram liminar que impede a Meta de coletar conteúdo jornalístico para treinar a Meta AI

A Justiça brasileira mandou a Meta tirar as mãos do conteúdo produzido por jornais, revistas, rádios e emissoras de TV do país. Uma decisão liminar proíbe a dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads de vasculhar os sites desses veículos com robôs e de usar reportagens para alimentar a Meta AI.

A ordem atende a um pedido de três entidades que representam a maior parte da imprensa profissional brasileira, a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). Se a empresa descumprir, paga R$ 1 milhão por dia.

O que muda nos termos da Meta

O conflito nasceu de uma atualização nos Termos Comerciais da Meta, com vigência anunciada para 20 de novembro de 2026. Segundo a decisão, o trecho final da Cláusula 1 vincula o acesso e a continuidade das contas das empresas de comunicação à autorização para que a plataforma colete dados em seus portais e sites externos.

Na prática, o recado era simples. Quem quisesse manter a página no Facebook, o perfil no Instagram ou o canal no WhatsApp teria de abrir as portas do próprio site para os robôs da Meta.

Para as associações, a mudança amplia “de forma indevida os poderes da plataforma sobre conteúdos produzidos pelos veículos de comunicação”. Em nota divulgada nesta terça-feira (3), em Brasília, as entidades afirmam que a medida configura abuso da posição dominante da empresa em mercados nos quais sua presença é essencial para alcançar audiência.

As quatro ordens da liminar

A decisão foi concedida em caráter antecedente e sem ouvir a Meta antes, o que a Justiça chama de inaudita altera parte. O processo foi movido contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

A primeira determinação suspende o trecho da Cláusula 1 que condiciona o uso das plataformas à liberação da coleta de dados, até o julgamento definitivo da ação principal.

A segunda obriga a Meta a manter ativas todas as contas, perfis, páginas, grupos e ferramentas corporativas das empresas associadas. A empresa fica proibida de aplicar qualquer tratamento “restritivo, punitivo ou retaliatório” a quem não aceitar os novos termos.

A terceira é a mais ampla. A Meta não pode usar, nem permitir que terceiros usem em seu nome, web scrapers, robôs, bots, spiders, rastreadores ou credenciais de teste para acessar, indexar, armazenar, analisar ou coletar páginas dos veículos associados.

A mesma ordem veta o uso desse conteúdo protegido por direitos autorais para desenvolver, treinar, ajustar ou alimentar a Meta AI até o fim do processo.

A quarta fixa a multa diária de R$ 1 milhão, com teto de R$ 100 milhões. Em outras palavras, o valor só para de crescer após cem dias seguidos de descumprimento.

Por que a multa é tão alta

O próprio texto da decisão explica a escolha. O juízo justifica o valor elevado porque, segundo a decisão, a ré “tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir”.

A frase é rara em uma liminar e sinaliza desconfiança. A decisão ainda deixa aberta a adoção de outras medidas coercitivas, caso a multa não baste para garantir o cumprimento.

Jornalismo como matéria-prima da inteligência artificial

O caso expõe um conflito que vai muito além da Meta. Na nota, ANJ, ABERT e ANER lembram que as grandes plataformas digitais lucram há anos com a circulação de conteúdo jornalístico profissional.

Segundo as entidades, essas empresas capturam audiência, dados e receitas publicitárias a partir de um material cuja produção exige investimento em equipes, tecnologia, apuração e checagem de informações.

A inteligência artificial generativa agravou o cenário. Reportagens passaram a servir de matéria-prima para treinar modelos de linguagem e para abastecer novos produtos, muitas vezes sem que o leitor precise visitar o site de quem fez a apuração.

As associações destacam que o tema está em debate em diversos países, envolvendo veículos, empresas de tecnologia, reguladores e tribunais.

No Brasil, o assunto já chegou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O órgão abriu em abril deste ano um processo administrativo contra o Google, após inquérito que apontou que o uso de conteúdo jornalístico alheio no treinamento e no funcionamento de ferramentas de IA pode constituir infração contra a ordem econômica.

O peso da decisão para a imprensa da Amazônia

Para veículos regionais, a disputa tem um sabor especial. Na Amazônia, onde as distâncias são medidas em dias de barco e o acesso à internet ainda é desigual, o WhatsApp e o Instagram são uma porta de entrada importante para as notícias.

Jornais, revistas, rádios e TVs da região dependem dessas plataformas para chegar ao leitor. Ao mesmo tempo, produzem um conteúdo caro e difícil de replicar, como coberturas de campo sobre crise climática, bioeconomia, conflitos fundiários e preservação da floresta.

É justamente esse tipo de apuração que interessa às máquinas de inteligência artificial. Uma reportagem que exigiu dias de deslocamento até uma comunidade ribeirinha pode virar, em segundos, um parágrafo resumido por um assistente virtual, sem crédito e sem retorno financeiro para quem a produziu.

Os termos questionados colocavam esses veículos diante de uma escolha difícil. Aceitar a coleta irrestrita ou arriscar perder o canal que os conecta ao público.

O que dizem as entidades

ANJ, ABERT e ANER afirmam confiar que o Judiciário reconhecerá a ilegalidade da iniciativa e coibirá o que classificam como “tentativa de apropriação indevida de conteúdo jornalístico”.

Para as associações, proteger os direitos de quem produz conteúdo é fundamental não só para a sustentabilidade do jornalismo profissional. É também uma forma de garantir que “milhões de brasileiros continuem tendo acesso à informação de qualidade, produzida de forma independente, responsável e comprometida com o interesse público”.

Os próximos passos

A liminar vale até o julgamento definitivo da ação principal. A Meta pode recorrer.

Enquanto isso, a data de 20 de novembro deixa de ser um prazo de pressão para as empresas associadas. Suas contas seguem protegidas, e seus sites, ao menos por ora, fora do alcance dos robôs da plataforma.

O desfecho deve influenciar a forma como big techs e imprensa vão dividir, daqui para frente, o valor gerado pela notícia. Se a informação de qualidade alimenta a inteligência artificial, quem vai pagar pela reportagem que ainda precisa ser feita no coração da floresta?

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