
Nova exigência da UE para rastreabilidade ameaça exportação de café e soja do Brasil, expondo vulnerabilidade da pequena produção.
O Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) passou a representar uma ameaça direta às exportações brasileiras de café e soja para o bloco europeu. Segundo estudo do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE-UFRJ), a nova legislação exige comprovação de que os produtos não foram cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020, sob risco de veto total à entrada no mercado. A medida atinge de forma desproporcional agricultores familiares e pequenas cooperativas, que não dispõem de recursos técnicos nem regularização fundiária para cumprir a rastreabilidade imposta.
O café é o produto mais vulnerável: mais de 50% do volume exportado pelo Brasil tem a Europa como destino final, ante menos de 15% no caso da soja. Embora a exposição geral da economia brasileira ao EUDR seja de 5,3% do total de exportações, o impacto se concentra no agronegócio. A soja pesa pelo volume na pauta exportadora, e o café pela dependência quase exclusiva do mercado europeu.
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As pesquisadoras Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, do projeto DIP-BR (Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil), mostram que a base da pirâmide produtiva é a mais afetada. Famílias rurais e cooperativas enfrentam limitações técnicas severas e ausência crônica de regularização fundiária no país. Sem acesso a tecnologias sofisticadas para gerar dados rastreáveis exigidos pelo operador europeu, o custo fixo por unidade produzida dispara.
A exigência inviabiliza a comercialização direta por esses grupos. Na prática, o EUDR funciona como um protecionismo verde que aprofunda desigualdades produtivas dentro da agricultura brasileira. Pequenos produtores, responsáveis por parcela significativa da oferta de café e parte da soja de origem familiar, ficam isolados logisticamente. O novo patamar de exigências técnicas e documentais os exclui da cadeia exportadora, forçando intermediação custosa ou abandono do mercado europeu.
Janela de negociação e sistemas locais de monitoramento
O adiamento da vigência plena do regulamento para os próximos anos abriu uma janela estratégica de negociação diplomática para o agronegócio sul-americano. A prioridade do Mercosul passa por reivindicar o reconhecimento de sistemas de monitoramento locais já operantes, como a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ambos os instrumentos já oferecem informações georreferenciadas, mas não têm homologação oficial pela União Europeia no escopo do EUDR.
A aceitação desses sistemas como válidos para fins de cumprimento do regulamento reduziria drasticamente os custos de adaptação. Segundo o estudo da UFRJ, a validação técnica do CAR e da Moratória da Soja evitaria duplicação de esforços e permitiria que cooperativas rurais e associações acessassem dados consolidados, em vez de arcarem individualmente com o ônus do rastreio.
Necessidade de fundos europeus para pequenos produtores
A criação de fundos europeus de apoio técnico e financeiro para pequenos produtores também se desenha como etapa indispensável para modernizar o rastreio sem asfixiar financeiramente os elos mais frágeis do campo. Até o momento, a União Europeia não anunciou mecanismos concretos de compensação ou assistência técnica voltados a produtores de países terceiros. Sem essa contrapartida, o EUDR se consolida como barreira unilateral, transferindo integralmente o custo do compliance ambiental para os países exportadores.

O impacto concentrado sobre o café torna o Brasil especialmente vulnerável. Segundo dados da IE-UFRJ, o setor cafeeiro brasileiro destina ao mercado europeu volume superior ao de qualquer outra commodity agrícola nacional. A perda ou redução drástica desse mercado pode gerar desvio severo na geografia do comércio internacional, com reorientação forçada de fluxos para mercados menos exigentes ou com menor poder de compra.
Medida ambiental ou protecionismo disfarçado?
A discussão sobre a natureza do EUDR divide especialistas. Enquanto a União Europeia defende a medida como necessária ao combate ao desmatamento global, exportadores sul-americanos e pesquisadores brasileiros questionam se a exigência não configura barreira não tarifária disfarçada. O argumento central é que países europeus não impõem aos próprios produtores locais nível equivalente de rastreabilidade para produtos agrícolas de origem interna.
O regulamento não prevê período de transição proporcional ao tamanho e à capacidade técnica dos produtores. Todos os elos da cadeia, do agricultor familiar ao grande exportador, devem cumprir a mesma exigência documental desde a entrada em vigor. Essa uniformidade de tratamento penaliza desproporcionalmente quem tem menos estrutura, configurando, na prática, discriminação por porte produtivo.
Perguntas Frequentes
O que é o EUDR?
Regulamento da União Europeia que condiciona a entrada de produtos agrícolas à comprovação de que não foram cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020.
Quais produtos brasileiros são mais afetados?
Café e soja. O café tem mais de 50% das exportações destinadas à Europa, enquanto a soja pesa pelo volume total exportado.
Por que pequenos produtores sofrem mais?
Falta de acesso a tecnologias de rastreabilidade, ausência de regularização fundiária e custo fixo elevado por unidade produzida inviabilizam o cumprimento direto das exigências.
Os próximos meses serão decisivos para definir se o Mercosul consegue negociar o reconhecimento de sistemas locais de monitoramento e a criação de fundos de apoio. Sem isso, o isolamento logístico de agricultores familiares tende a se aprofundar, reduzindo a participação brasileira em um dos mercados mais rentáveis do planeta.
Com informações do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
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