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Coalizão propõe padronização de dados ambientais estaduais no Brasil

Coalizão propõe padronização de dados ambientais estaduais no Brasil
Foto: capitalreset.uol.com.br

Propostas ao Conama e CNRH buscam integrar informações dos Estados para reduzir riscos em crédito e investimentos.

Dados ambientais não faltam no Brasil. Eles são produzidos diariamente por órgãos ambientais, agências reguladoras e pelo setor produtivo. O problema é que grande parte dessas informações está dispersa, sem padronização ou acesso digital, o que dificulta a avaliação de riscos socioambientais por instituições financeiras antes de conceder crédito ou fazer investimentos.

O gargalo está na esfera estadual. Os Estados respondem pela maioria dos licenciamentos ambientais, autos de infração e embargos, enquanto a União atua em casos específicos, como empreendimentos em terras indígenas ou com impactos interestaduais. Como cada Estado adota sistemas próprios e, em muitos casos, não disponibiliza os dados de forma estruturada, as instituições financeiras acabam consultando apenas bases federais.

Segundo Luciane Moessa, diretora executiva e técnica da associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS), o resultado é um ponto cego para as instituições financeiras, que podem ignorar parte relevante do histórico ambiental de empresas e imóveis rurais. “Quando as informações estaduais não estão disponíveis online, é como se não existissem para o setor financeiro”, afirma.

Propostas para unificar dados estaduais

Para enfrentar essa lacuna, a SIS, em conjunto com outras 11 organizações ambientais e de direitos humanos, apresentou duas propostas de resolução ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). O objetivo é criar regras nacionais para a divulgação padronizada de informações como licenciamento ambiental, autos de infração, áreas embargadas, outorgas de uso de recursos hídricos e Termos de Ajuste de Conduta (TACs).

As propostas foram apresentadas por meio de uma nota técnica assinada pelo Instituto Internacional Arayara (que representará as propostas nos conselhos), Observatório do Clima (OC), Greenpeace Brasil, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), entre outras entidades.

O que cada minuta propõe

Cada minuta trata de um tipo específico de dado, conforme a competência do órgão responsável. A minuta do Conama aborda a agenda ambiental de forma ampla. Ela propõe que os órgãos ambientais divulguem documentos e informações do licenciamento ambiental, como a licença emitida, o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e o cumprimento das condicionantes e medidas compensatórias. Também prevê a publicação de dados sobre áreas embargadas e outras sanções relacionadas a infrações ambientais.

Já a minuta do CNRH é voltada à gestão da água. Ela propõe transparência sobre as outorgas de uso de recursos hídricos, informando se a empresa possui autorização para utilizar água e quais são os limites estabelecidos. Diferentemente da proposta do Conama, não aborda áreas embargadas, pois esse tipo de penalidade não faz parte das atribuições do CNRH.

Regras comuns às duas propostas

As propostas não criam novas leis, mas utilizam fundamentos previstos na legislação brasileira, como a própria Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (LAI). Ambas sugerem regras em comum, entre elas a pesquisa simplificada: os sites estaduais devem permitir que o usuário acesse as informações a partir do preenchimento de campos simples, como nome, razão social, CPF, CNPJ ou número do processo.

Além da consulta individual, as informações devem ser disponibilizadas em massa por meio de arquivos abertos e interoperáveis, como planilhas Excel/CSV, e, sempre que possível, em formato API (Application Programming Interface). Essa interface padronizada permite que um sistema consulte, envie ou atualize informações em outro sistema de forma automática, sem intervenção humana.

Outros pontos em comum incluem disponibilização de histórico de ilícitos e acordos, detalhando o estágio do processo, com acesso a provas, defesas e decisões já tomadas. As propostas também pedem informação da data da última fiscalização ambiental realizada no estabelecimento e o conteúdo integral dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs) celebrados.

Diagnóstico da transparência estadual

As propostas são acompanhadas de uma nota técnica com um mapeamento sobre a transparência dos órgãos ambientais estaduais, realizado pela SIS. Ele mostra que 18 das 27 unidades federativas disponibilizam consultas sobre licenciamento ambiental e 20 divulgam outorgas de uso de recursos hídricos. “Já foi pior”, afirma Moessa, que conduziu um primeiro levantamento em 2020.

A transparência cai significativamente quando se trata de infrações ambientais. Apenas 14 Estados disponibilizam consulta completa a autos de infração e 13 disponibilizam informações sobre áreas embargadas. Nos demais, os dados são parciais ou simplesmente inexistentes.

“O ideal não é ver só se tem infração, é saber quantas infrações, qual foi o motivo, qual a penalidade que estão querendo aplicar, se já teve defesa, qual é o estágio do processo”, explica a diretora da SIS. Segundo ela, a falta de transparência aumenta os riscos de crédito, regulatórios e reputacionais. “O setor financeiro pode estar financiando empresas que atuam em um setor que exige licenciamento ambiental, mas simplesmente não possuem licença para operar.”

Rastreabilidade de cadeias produtivas

A padronização dos dados também deve facilitar a rastreabilidade das cadeias produtivas, permitindo que empresas identifiquem riscos ambientais entre fornecedores e clientes. “Essa transparência pode ser usada por qualquer interessado, não só pelo setor financeiro”, afirma Moessa.

Para ela, empresas que conseguem demonstrar melhor desempenho socioambiental também tendem a sair ganhando. Com informações públicas mais completas, elas podem comprovar sua conformidade ambiental com mais facilidade e ampliar o acesso a crédito, investimentos e seguros. “Não adianta olhar apenas para o relatório de sustentabilidade se você não verifica o histórico de licenciamento, multas, embargos ou outras irregularidades.”

Entenda o contexto

A fragmentação dos dados ambientais estaduais impede que o setor financeiro realize análises completas de risco socioambiental. Enquanto bases federais como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) concentram parte das informações, a maior parte dos licenciamentos, multas e embargos é registrada em sistemas estaduais desconectados. Isso cria uma lacuna na due diligence de bancos, investidores e seguradoras.

Perguntas frequentes

Qual o objetivo das propostas ao Conama e ao CNRH?
Criar regras nacionais para que os Estados divulguem dados de licenciamento ambiental, infrações, embargos e outorgas de água de forma padronizada e acessível digitalmente.

Quantos Estados já disponibilizam consulta completa a autos de infração?
Apenas 14 das 27 unidades federativas oferecem consulta completa a autos de infração ambiental, segundo levantamento da SIS de 2026.

Quem se beneficia da padronização dos dados ambientais?
O setor financeiro, que pode avaliar riscos com mais precisão, empresas que comprovam conformidade ambiental, e a sociedade civil, que ganha transparência sobre a gestão ambiental.

As propostas estão em análise nos respectivos conselhos e, se aprovadas, devem entrar em vigor a partir de 2027, estabelecendo prazos para que os Estados adequem seus sistemas de informação.

Com informações de Reset.

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