
Nova regra permite controlar sobretaxas cobradas durante a estiagem e prevê gatilho ligado ao nível do rio Negro.
O custo extra de transportar mercadorias para Manaus durante a estiagem não poderá mais ser aplicado apenas com um comunicado das empresas de navegação. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou que os armadores deverão apresentar o pedido com pelo menos 30 dias de antecedência e provar, com dados técnicos, operacionais e econômicos, por que a cobrança é necessária.
A mudança foi divulgada em 15 de setembro de 2026 e atinge a chamada taxa de seca, conhecida no mercado internacional como Low Water Surcharge. A sobretaxa é apresentada pelas companhias como uma forma de compensar a redução da capacidade de carga dos navios e o aumento dos riscos durante períodos de nível baixo dos rios.
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Antes da nova diretriz, a comunicação da cobrança funcionava como um aviso das empresas aos clientes. Agora, a Antaq passa a examinar previamente a justificativa antes de permitir a aplicação regular do valor adicional.
O processo ficará sob responsabilidade da Superintendência de Regulação da agência. Depois de analisar os documentos, o órgão poderá homologar o pedido, aprová-lo com restrições ou rejeitá-lo. A decisão também poderá ser revista se os custos indicados não forem confirmados na operação ou se o nível dos rios voltar a subir.
Segundo a Antaq, a cobrança extraordinária por baixo nível da água poderá ser aplicada em 2026 quando a cota do rio Negro, medida no Porto de Manaus, chegar a 17,7 metros ou menos, desde que o aviso de 30 dias e a documentação exigida tenham sido entregues.
Por que a taxa preocupa empresas e consumidores
O problema não fica restrito ao contrato entre armadores e donos de carga. Manaus depende fortemente do transporte hidroviário para receber alimentos, insumos industriais, medicamentos, produtos de limpeza e outros itens que abastecem a capital e municípios conectados à sua rede comercial.
Quando a navegação perde capacidade, os navios podem precisar transportar menos mercadoria, fazer ajustes operacionais ou enfrentar uma viagem mais arriscada. As empresas dizem que esse cenário aumenta o custo por unidade transportada. A discussão começa quando esse aumento é repassado ao frete sem uma demonstração clara de quanto a seca efetivamente encareceu a operação.
Entidades dos setores comercial e industrial alertam que uma sobretaxa elevada pode produzir efeito em cadeia. O valor adicional entra no custo logístico, é incorporado ao preço de distribuição e pode chegar às prateleiras dos supermercados. Em uma região onde longas distâncias e a dependência dos rios já pesam sobre o transporte, a cobrança tem potencial de pressionar ainda mais o preço final.
O ponto de disputa está na prova do custo
A Antaq acompanha a aplicação dessas tarifas há mais de um ano. Nesse período, a agência solicitou que as empresas detalhassem as despesas extras atribuídas à estiagem e explicassem a relação entre a redução do nível dos rios e os valores cobrados dos clientes.
De acordo com as informações repassadas pela agência, os dados apresentados até agora não foram suficientes para comprovar tecnicamente, de forma direta, que os prejuízos alegados justificam os valores das sobretaxas. É esse ponto que sustenta o aperto regulatório: a empresa continuará podendo cobrar custos extraordinários comprovados, mas não terá autorização automática para definir o valor.
A decisão não estabelece uma tabela geral para os fretes nem elimina a liberdade de negociação entre empresas e contratantes. O alvo é a cobrança extraordinária associada à seca, especialmente quando a justificativa não demonstra de maneira verificável o impacto da estiagem na operação.
Como funciona a regra de transição
A exigência de análise prévia poderia criar um intervalo entre o pedido das empresas e o início da cobrança. Para evitar que esse prazo provoque paralisações ou atrasos logísticos em uma situação de níveis críticos, a Antaq criou o gatilho baseado na cota do rio Negro.
Se a medição no Porto de Manaus alcançar ou ficar abaixo de 17,7 metros, a sobretaxa poderá começar antes do encerramento da avaliação da agência. Isso só será possível quando a empresa tiver cumprido as duas condições previstas: comunicar a cobrança com 30 dias de antecedência e entregar a documentação completa para análise.
Os processos que já estavam em andamento poderão aproveitar os documentos apresentados anteriormente. A medida reduz o retrabalho das empresas e permite que a agência concentre a avaliação na consistência das informações e na correspondência entre o cenário hidrológico e o custo alegado.
O impacto para a Amazônia vai além do Porto de Manaus
O efeito de uma sobretaxa pode alcançar diferentes pontos da região porque a carga destinada ao Amazonas passa por cadeias de produção, distribuição e venda que envolvem outros estados amazônicos. Produtos embarcados a partir de áreas portuárias do Pará, por exemplo, podem ter o custo afetado antes mesmo de chegar ao consumidor amazonense.
Para quem vive no interior, o impacto tende a ser ainda mais sensível quando o abastecimento depende de etapas sucessivas por rios. A taxa aplicada no trecho principal pode se somar a despesas de transbordo, transporte regional e armazenagem. Por isso, a exigência de dados detalhados interessa não apenas às companhias de navegação, mas também a comerciantes, indústrias e consumidores que dependem das hidrovias no Amazonas e no Pará, além de conexões com Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso.
O caso também expõe uma dificuldade permanente da logística amazônica: a variação anual dos rios altera a capacidade de transporte, mas a resposta regulatória precisa equilibrar a continuidade do serviço, a remuneração das empresas e a proteção contra repasses sem comprovação.
O que as empresas terão de apresentar
- Pedido de aplicação da sobretaxa com antecedência mínima de 30 dias.
- Dados técnicos que relacionem o nível dos rios às condições da navegação.
- Informações operacionais sobre a redução de carga, riscos e mudanças na viagem.
- Dados econômicos capazes de demonstrar os custos adicionais e fundamentar o valor pedido.
A cobrança anunciada para embarques com destino a Manaus a partir de 5 de setembro de 2026 ficará submetida ao novo modelo de controle da agência. A partir da análise dos pedidos, a Antaq poderá autorizar o valor, impor limites ou impedir a aplicação da tarifa.
O próximo passo será acompanhar a documentação entregue pelos armadores e a evolução da cota do rio Negro, que determinará se o gatilho de emergência poderá ser usado durante a temporada de estiagem de 2026.
Para consultar a reportagem que divulgou a mudança, acesse a publicação sobre a análise prévia da taxa de seca.
Com informações de Antaq.
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