
Consulta pública ficará aberta até 4 de novembro para receber sugestões sobre fiscalização e arrecadação da CFEM.
Informações produzidas diretamente nos territórios poderão ganhar um caminho formal até a Agência Nacional de Mineração (ANM). A agência abriu em 5 de outubro de 2026 uma tomada de subsídios sobre acordos com estados, Distrito Federal e municípios para apoiar a fiscalização da mineração e o acompanhamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM. As contribuições podem ser enviadas até 4 de novembro pela plataforma Brasil Participativo.
A proposta foi desenhada para aproximar a atividade de fiscalização das áreas onde ocorrem pesquisa, lavra, produção e comercialização de minérios. A participação está aberta a empresas, órgãos públicos, entidades, especialistas e qualquer cidadão interessado no funcionamento do setor.
O que poderá ser feito nos territórios
Os entes que aderirem aos acordos poderão formar equipes qualificadas para executar atividades de apoio técnico à ANM. Entre as possibilidades estão vistorias em áreas de pesquisa e lavra, coleta de informações sobre as áreas exploradas, conferência de dados e produção de registros fotográficos georreferenciados.
A proposta também inclui o uso de imagens de satélite. Esse tipo de recurso permite comparar a situação observada em campo com informações declaradas e identificar alterações que mereçam análise mais detalhada. O material produzido pelos estados e municípios poderá ajudar a agência a selecionar situações para fiscalização própria.
Segundo a Agência Nacional de Mineração, a tomada de subsídios sobre acordos com estados, Distrito Federal e municípios ocorre entre 5 de outubro e 4 de novembro de 2026, na plataforma Brasil Participativo.
CFEM entra no desenho da cooperação
O segundo eixo da iniciativa envolve a arrecadação da CFEM, valor pago pelas empresas que aproveitam economicamente recursos minerais. A compensação é distribuída entre os entes federativos conforme as regras estabelecidas para a atividade mineral e representa uma fonte de receita para localidades onde a exploração ocorre.
Dentro dos acordos, estados e municípios poderão auxiliar no levantamento de informações sobre produção, comercialização e recolhimento da compensação. O trabalho deverá seguir as orientações e os procedimentos definidos pela ANM, responsável por estabelecer as diretrizes da fiscalização mineral e da arrecadação federal relacionada ao setor.
Na prática, a cooperação poderá melhorar o fluxo de informações entre os municípios produtores, os governos estaduais e a agência reguladora. Dados coletados por equipes que conhecem as estradas, comunidades e áreas produtivas de cada região podem contribuir para que indícios de irregularidades sejam encaminhados com maior precisão.
O limite legal continua com a agência
A adesão aos acordos não significa que estados, Distrito Federal ou municípios passarão a exercer as competências legais da ANM. A agência continuará responsável pelas atribuições que a legislação federal lhe confere. A atuação dos parceiros será de apoio, com coleta, organização e encaminhamento de informações conforme os instrumentos de cooperação.
Os acordos previstos terão duração de cinco anos. O prazo busca dar continuidade às ações e permitir que as equipes locais desenvolvam procedimentos regulares de acompanhamento, em vez de depender apenas de iniciativas pontuais ou operações isoladas.
Para Fernando Drummond, superintendente de Fiscalização da ANM, a presença dos entes federativos pode ampliar a capacidade de identificação de situações que precisam ser comunicadas à agência. “É uma parceria para tornar a fiscalização mais próxima e eficiente”, afirmou.
Por que a proposta interessa à Amazônia
A discussão tem impacto potencial sobre a Amazônia porque a região reúne municípios com atividades minerais, grandes distâncias territoriais e desafios logísticos para o acompanhamento de áreas produtivas. Em estados como Pará, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, a existência de equipes próximas aos locais de pesquisa e lavra pode facilitar a produção de evidências e o encaminhamento de informações.
Essa possibilidade não cria automaticamente novos poderes de fiscalização para os governos locais. O efeito dependerá da adesão aos acordos, da qualificação das equipes e da capacidade de manter procedimentos compatíveis com as exigências da ANM. Para municípios amazônicos, a cooperação também pode ampliar a compreensão sobre os dados que sustentam o acompanhamento da CFEM e das atividades minerais em seus territórios.
O modelo ainda precisa ser aperfeiçoado antes de uma eventual regulamentação. Felipe Barbi Chaves, superintendente substituto de Política Regulatória, disse que a consulta pretende recolher sugestões de quem atua diretamente no setor. “Queremos aprimorar a regra, deixando mais clara e ampliando sua funcionalidade na prática”, declarou.
Como participar da consulta
As contribuições devem ser apresentadas até 4 de novembro de 2026 na plataforma Brasil Participativo. É necessário acessar o sistema com uma conta gov.br. O processo é identificado como Tomada de Subsídios 05/2026, sobre acordos entre a ANM, estados e municípios.
Alexandre Rodrigues, superintendente de Arrecadação de Receitas da ANM, afirmou que a proposta cria um canal estruturado para que informações produzidas nos territórios cheguem à agência. A expectativa é que as manifestações recebidas ajudem a definir procedimentos mais claros para fiscalização da produção, comercialização e recolhimento da CFEM.
Depois do encerramento da consulta, a ANM deverá avaliar as contribuições antes de concluir a regulamentação e colocar os instrumentos de cooperação em funcionamento.
Com informações de Agência Nacional de Mineração.
O que você precisa saber
Até quando é possível participar?
As contribuições podem ser enviadas até 4 de novembro de 2026.
Quem pode enviar sugestões?
A participação está aberta à sociedade em geral, incluindo agentes econômicos, órgãos públicos, entidades e cidadãos interessados.
Os municípios passarão a fiscalizar a mineração?
Não. Os acordos preveem apoio técnico e produção de informações, mas não transferem nem delegam aos municípios, estados ou ao Distrito Federal as competências legais da ANM.
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