Mais de 2.000 provas levam Cade a avaliar condenação de multinacionais por troca de dados de RH. Vale, Alcoa, Cargill entre outras na lista

Mais de 2.000 provas levam Cade a avaliar condenação de multinacionais por troca de dados de RH. Vale, Alcoa, Cargill entre outras na lista
Foto: acervo

Investigação envolve mais de 50 empresas e pode redefinir os limites do benchmarking salarial entre concorrentes.

Salários, reajustes e benefícios que normalmente ficam restritos às políticas internas de cada companhia podem ter circulado durante mais de duas décadas entre executivos de recursos humanos de grandes empresas. Essa é a hipótese investigada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, que já reuniu mais de 2.000 provas e agora avalia recomendar a condenação das empresas em dois processos administrativos.

O caso envolve mais de 50 companhias e ficou conhecido como “cartel do RH”. Ainda não há decisão definitiva. A Superintendência-Geral do Cade, área técnica responsável pela investigação, considera que a troca frequente e detalhada de dados pode ter reduzido a disputa por trabalhadores, ao permitir que empresas conhecessem previamente os parâmetros de remuneração praticados por concorrentes.

Segundo o Cade, a investigação sobre a troca de informações salariais e benefícios entre empresas começou em 2020 e alcança práticas que teriam ocorrido de 1994 a 2021 no Brasil.

A lista de empresas que aparece no caso

Entre as investigadas estão oito companhias com ações negociadas em Bolsa: BRF, CSN, Dexco, Klabin, Natura, Suzano, Vale e Whirlpool. Também são citadas empresas de grande porte como Bunge, Cargill, Claro, Louis Dreyfus Company e Volkswagen.

A lista de companhias que se manifestaram à reportagem inclui ainda 3M Brasil, Alcoa, Avon, Corteva Agriscience, Danisco Brasil, Grupo Heineken, Henkel, Jacobs Douwe Egberts, Pirelli, Serasa, Siemens Energy e SPAL. Natura aparece na manifestação conjunta com a Avon. A presença de uma empresa entre as citadas não significa, por si só, que ela será condenada.

O conjunto reúne setores bastante diferentes, como mineração, alimentos, papel e celulose, telecomunicações, automóveis, agronegócio e indústria química. A característica comum, segundo a apuração do Cade, estaria menos no produto vendido ao consumidor e mais na contratação de profissionais para funções semelhantes em empresas de mercados distintos.

Como a troca teria funcionado

Os relatos reunidos indicam que o intercâmbio começou em reuniões presenciais semestrais, com apresentações em PowerPoint. Mais tarde, os dados passaram a ser consultados em plataformas protegidas por login e senha e também compartilhados por e-mail e WhatsApp.

O ponto central da investigação é a natureza das informações. O Cade diferencia comparações genéricas ou baseadas em dados públicos, que podem fazer parte de práticas legítimas de mercado, de registros detalhados, recentes e individualizados sobre remuneração e benefícios.

Entre os itens mencionados estão salários, reajustes, plano de saúde e auxílio-creche. Para a área técnica do órgão, o acesso antecipado a esse tipo de dado poderia desestimular uma empresa a oferecer remuneração superior para atrair profissionais de outra companhia.

“Os empregados podem fazer isso, eles têm uma proteção para negociar como classe, mas as empresas não podem fazer a mesma coisa”, afirmou a advogada Priscila Broglio, especialista em concorrência.

Mais de 2.000 provas levam Cade a avaliar condenação de multinacionais por troca de dados de RH. Vale, Alcoa, Cargill entre outras na lista
Foto: Divulgação

O limite entre benchmarking e cartel

As empresas sustentam, em diferentes manifestações, que o intercâmbio tinha finalidade de benchmarking, prática usada para comparar políticas corporativas e buscar referências de gestão. Algumas também questionam a competência do Cade para examinar a conduta e afirmam que a troca não produziu efeitos concretos nos mercados.

A diferença entre uma comparação legítima e uma infração concorrencial será decisiva. Para Broglio, compartilhar informações sensíveis pode ser anticompetitivo mesmo sem uma combinação explícita de salários, mas isso não significa automaticamente que a conduta deva ser classificada como cartel.

O advogado Eric Jasper chamou o processo de “teste inédito” para a autoridade concorrencial. A discussão envolve o tipo de prova necessário para demonstrar a infração, a necessidade ou não de comprovar efeitos concretos e a responsabilidade individual de cada empresa em um caso com número elevado de investigadas.

O que dizem as companhias

A reportagem procurou todas as empresas citadas. Dezesseis responderam, 12 disseram que não comentariam e 30 não responderam. As manifestações foram diferentes, mas predominou a afirmação de que as companhias cumprem a legislação e mantêm programas de ética e compliance.

A 3M Brasil afirmou ter cooperado com as autoridades, disse que resolveu o assunto há mais de um ano e que a investigação relacionada à companhia foi suspensa. A Alcoa informou ter apresentado defesa. Avon e Natura declararam que atuam em conformidade com a lei e citaram um estudo econômico segundo o qual os salários de seus colaboradores cresceram acima da inflação e da média do mercado.

Corteva disse confiar que a defesa demonstrará a inexistência de infração. A Danisco afirmou ter sido excluída do caso após comprovar que não participou dos fatos. Dexco declarou que o processo ainda está em produção de provas. Heineken, Henkel e Siemens Energy destacaram compromissos de transparência, ética e cooperação com a investigação.

Jacobs Douwe Egberts e Pirelli informaram que não comentam processos em andamento e reafirmaram a conformidade de suas práticas. Klabin citou políticas de governança e compliance que vedam comunicações irregulares com concorrentes. Serasa disse ter sido notificada em 2024 e classificou o caso como inicial. A SPAL também informou acompanhar o processo.

Por que o caso importa para a Amazônia

A discussão tem reflexos potenciais nos nove estados da Amazônia Legal porque envolve setores presentes na economia regional, especialmente mineração, papel e celulose, alimentos, agronegócio e telecomunicações. Mesmo quando a negociação é conduzida por departamentos corporativos fora da região, as regras nacionais de remuneração influenciam profissionais contratados em Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins.

O caso também pode afetar a mobilidade de trabalhadores em áreas onde poucas empresas concentram vagas qualificadas. Se o Cade entender que a circulação de dados reduziu a competição por profissionais, a decisão poderá orientar futuras investigações sobre mercados de trabalho regionais, inclusive quando as companhias não vendem produtos concorrentes.

Multas e próximos passos

Se houver condenação, as empresas podem receber multas de até 20% do faturamento bruto registrado no ano anterior ao início da infração, além de outras penalidades. A decisão também poderá ser usada como base para pedidos de indenização na Justiça por eventuais prejuízos.

O acordo de leniência que deu origem à apuração foi firmado com uma empresa mantida em sigilo. O caso veio a público em 2024, quando o Cade abriu o processo administrativo. A previsão é que a Superintendência-Geral conclua sua análise entre setembro e outubro de 2026, antes de o Tribunal do Cade dar a palavra final.

Com informações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

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