
Publicação critica intermediários e regras do Acordo de Paris, mas números e acusações ainda precisam de verificação independente.
Uma publicação do comentarista Peter Clack no X, datada de 23 de agosto de 2026, voltou a questionar a transparência do mercado de carbono. O texto afirma que cerca de US$ 107 bilhões foram arrecadados por mecanismos de precificação desde o Acordo de Paris, em 2015, e sustenta que grande parte dos créditos individuais é negociada por contratos privados, com pouca visibilidade sobre preços, intermediários e recursos destinados aos projetos ambientais.
As afirmações foram apresentadas como comentário pessoal, e não como resultado de um estudo ou comunicado institucional. Por isso, os valores, as faixas de preço e as acusações de manipulação de dados citadas na publicação precisam de confirmação em bases oficiais, relatórios independentes e documentos de transações.
O que a publicação afirma sobre os créditos
Segundo Clack, créditos de carbono não funcionam como commodities tradicionais, como petróleo ou trigo. Em vez de serem negociados necessariamente em bolsas públicas, muitos negócios ocorreriam no chamado mercado de balcão, conhecido pela sigla OTC, no qual compradores e vendedores fecham contratos diretamente ou recorrem a intermediários.
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Mais de 80% dos municípios brasileiros enfrentam risco climático e capitais amazônicas estão entre as mais expostasEsse modelo pode dificultar a comparação entre preços e a identificação das margens obtidas por desenvolvedores de projetos, verificadores, administradores de registros e corretoras. A publicação descreve uma cadeia formada por empresas que desenvolvem projetos, certificadoras, auditorias, plataformas de registro e grupos financeiros.
O ponto central do argumento é que o comprador final nem sempre consegue saber quanto do valor pago chega ao projeto que promete reduzir ou remover emissões. O texto também sustenta que a ausência de um índice público e padronizado de preços abriria espaço para comissões e margens não declaradas.
Como funcionam os mecanismos do Acordo de Paris
O Artigo 6 do Acordo de Paris estabelece regras para a cooperação internacional na redução de emissões. A estrutura inclui mecanismos de transferência de resultados de mitigação entre países e um sistema centralizado para determinados créditos, com exigências de contabilidade e prevenção da dupla contagem.
Segundo a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o Artigo 6.4 cria um mecanismo de créditos de carbono supervisionado internacionalmente, enquanto o Artigo 6.2 trata de abordagens cooperativas entre países. A implementação depende de regras técnicas, autorizações nacionais, registros e procedimentos de monitoramento.
Segundo a UNFCCC, o Artigo 6 do Acordo de Paris organiza formas de cooperação internacional para reduzir emissões e exige regras de contabilização para evitar que a mesma redução seja usada por mais de um país.
O problema das linhas de base
Outra acusação do post envolve as chamadas linhas de base. Elas representam uma estimativa do que aconteceria sem a existência de um projeto, como uma área de floresta que poderia ser desmatada ou uma usina fóssil que continuaria emitindo gases de efeito estufa.
A diferença entre esse cenário projetado e as emissões efetivamente registradas é usada para calcular possíveis créditos. Se a linha de base for inflada, o projeto pode parecer responsável por uma redução maior do que a real. Esse é um dos principais pontos de debate sobre a integridade ambiental dos créditos.
A crítica, porém, não significa que todos os projetos tenham dados manipulados. A qualidade varia conforme a metodologia, a fiscalização, a transparência dos documentos, a permanência da redução e a independência da verificação. Alegações de fraude ou superestimação devem ser associadas a casos concretos, com evidências e identificação dos responsáveis.

Preços citados ainda não têm confirmação
O texto menciona valores entre US$ 25 e US$ 80 por tonelada para créditos considerados de alta integridade ou remoção, além de faixas superiores a US$ 150 e que poderiam chegar a US$ 500 por tonelada para remoções tecnológicas. A publicação não apresenta, no material reproduzido, metodologia, amostra, período de coleta ou relatório que permita conferir esses números.
Os preços podem variar de acordo com o tipo de projeto, a localização, a metodologia de certificação, a idade do crédito, a possibilidade de rastreamento e a garantia de que a redução ou remoção será permanente. Créditos associados à conservação florestal, à restauração, à captura direta de carbono e ao armazenamento geológico não são ativos equivalentes.
Também é necessário distinguir o mercado regulado do mercado voluntário. No primeiro, governos criam limites ou obrigações para determinados setores. No segundo, empresas e organizações compram créditos por decisão própria, geralmente para declarar compensações ou apoiar metas climáticas.
O impacto para florestas e comunidades amazônicas
A discussão tem relação direta com a Amazônia, onde projetos de conservação florestal, restauração e redução do desmatamento aparecem entre as iniciativas associadas a créditos de carbono. Os nove estados da região, Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, concentram áreas de grande interesse para esse mercado.
Quando um projeto é bem estruturado, os recursos podem apoiar monitoramento, prevenção de incêndios, recuperação de áreas degradadas, geração de renda e atividades conduzidas por comunidades locais. Quando há falhas de consulta, contratos pouco claros ou divisão inadequada dos benefícios, a comercialização pode ampliar conflitos fundiários e gerar desconfiança.
Por isso, a transparência não depende apenas do preço do crédito. É preciso informar quem possui ou administra a área, quais comunidades participaram, como os benefícios serão distribuídos, qual metodologia foi adotada e por quanto tempo a redução de emissões será acompanhada.
O que ainda precisa ser comprovado
A publicação de Peter Clack levanta questões relevantes sobre rastreabilidade e formação de preços, mas não comprova, por si só, que todo o mercado seja fraudulento ou que os participantes atuem sem produzir benefícios climáticos. Comentários de usuários que classificam o sistema como “fraude” também são opiniões, não evidências.
Para avaliar a dimensão do problema, seria necessário verificar o valor de US$ 107 bilhões em bases de governos, bancos multilaterais e organismos internacionais. Também seria preciso identificar quais transações estão incluídas, separar receitas de mercados regulados e voluntários e conferir os preços por categoria de crédito.
A adoção de registros públicos, contratos acessíveis, auditorias independentes e mecanismos de consulta às comunidades pode reduzir a assimetria de informação. No Brasil, o avanço da regulamentação do mercado de carbono deverá definir responsabilidades, regras de participação e critérios para evitar dupla contagem e declarações climáticas sem comprovação.
O debate deve avançar com a checagem dos dados apresentados, a publicação de metodologias e o acompanhamento dos projetos, especialmente os instalados em áreas florestais amazônicas.
Com informações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
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