
Cruzamento de dados revela que 67% dos sítios registrados pelo Iphan na Amazônia Legal estão em áreas do cadastro, sem alerta arqueológico ao público.
O mapa do uso da terra deixa vestígios arqueológicos fora da consulta pública
Um cruzamento de mapas revelou que milhares de marcas da ocupação humana antiga da Amazônia estão dentro de áreas cadastradas para orientar a regularização ambiental, mas não aparecem nas consultas públicas do sistema. Dos mais de 7 mil sítios arqueológicos registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan, na Amazônia Legal, 4.769 estão em áreas inscritas no Cadastro Ambiental Rural, o CAR. O número corresponde a 67% dos registros considerados na análise divulgada em 23 de junho de 2026. A sobreposição coloca no mesmo território os vestígios de povos que viveram na região e uma base usada para organizar informações sobre imóveis rurais.
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais do país e funciona como um cadastro autodeclaratório. Suas informações são utilizadas em processos de regularização ambiental e em consultas relacionadas ao uso da terra. Apesar disso, a presença de sítios arqueológicos não aparece como alerta para quem acessa o sistema. O problema descrito pela análise não é que cada área sobreposta esteja necessariamente sofrendo dano, mas que uma informação histórica relevante não acompanha os dados ambientais e fundiários exibidos ao público. Assim, uma propriedade privada, um assentamento ou um território reivindicado por povos e comunidades tradicionais pode circular em bases administrativas sem que os vestígios arqueológicos conhecidos sejam visualizados nessa consulta.
O cruzamento revela uma lacuna entre patrimônio, regularização e ocupação do solo
A ausência do alerta ganha importância porque o patrimônio arqueológico não está separado das atividades que modificam a paisagem. Grandes obras de infraestrutura passam por licenciamento ambiental, enquanto abertura de pastagens, agricultura, mineração, reflorestamento e ações de recuperação ambiental podem envolver derrubada de árvores ou revolvimento do solo. Quando essas intervenções avançam sem estudos arqueológicos adequados, vestígios podem ser atingidos mesmo em empreendimentos autorizados pelo Estado. A falta de uma camada pública de informação no CAR, portanto, não prova que um dano tenha ocorrido em cada ponto identificado. Ela mostra que o usuário do sistema consulta a situação ambiental e fundiária sem visualizar um componente do território que também é protegido.
Bruna Rocha, presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira e uma das coordenadoras do projeto Amazônia Revelada, avalia que a ausência de integração entre as bases resulta no apagamento da presença histórica de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais. Segundo ela, essa lacuna também dificulta potenciais reivindicações legítimas por reconhecimento desses grupos. A observação desloca o debate de uma simples questão cartográfica para a forma como o Estado apresenta a história da ocupação amazônica. Um mapa não é apenas uma imagem do espaço: ele ajuda a definir quais informações entram em processos administrativos, quais podem ser consultadas e quais permanecem invisíveis para quem toma decisões sobre a terra.
Os 4.769 registros mostram a dimensão do patrimônio que fica fora do alerta
Os números ajudam a dimensionar a lacuna. Mais de 7 mil sítios arqueológicos estão registrados pelo Iphan na Amazônia Legal, e 4.769 deles coincidem com áreas inscritas no CAR. A proporção de 67% não significa que os sítios estejam todos dentro de imóveis com o mesmo tipo de uso, nem que a sobreposição represente destruição. O dado indica que a maior parte dos registros analisados está em territórios que também aparecem em uma base pública voltada ao cadastro rural. A consequência destacada pela análise é administrativa e informacional: quem consulta o CAR não recebe, nessa mesma visualização, um aviso de que há patrimônio arqueológico conhecido no local.
O caso aproxima a gestão ambiental brasileira de uma questão central da Amazônia, onde a floresta esconde marcas de ocupações antigas e onde decisões atuais sobre produção, infraestrutura e regularização reorganizam o território. A presidente da Sociedade de Arqueologia Brasileira afirma que alguns tipos de atividade, como determinados casos de agricultura mecanizada, podem ser dispensados de pesquisa arqueológica prévia durante o licenciamento, mesmo quando envolvem alteração do solo. Tornar essa informação visível não resolve sozinho os conflitos de uso da terra, mas muda o que pode ser reconhecido antes que uma decisão transforme o solo e apague parte da história que ele guarda.
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