
Investigação divulgada em 25 de agosto relaciona a permissão à compra de R$ 2,81 milhões em ouro e a impactos no rio Tapajós
Uma permissão de lavra garimpeira autorizava cinco dragas a operar em uma área do Alto Tapajós, mas nenhuma delas foi encontrada dentro dos limites licenciados. A constatação foi divulgada pelo Greenpeace Brasil em 25 de agosto de 2026, após análise de imagens de satélite e radar e um sobrevoo realizado em 27 de julho.
A área fica em Jacareacanga, no Pará, e está vinculada à PLG 851561/2011, da Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia, conhecida como COOGAM. Segundo a organização, a permissão foi usada para declarar a retirada de 4,5 quilos de ouro, embora não tenha sido identificada atividade garimpeira dentro do polígono autorizado. O caso foi apresentado como mais um exemplo de PLG fantasma, expressão usada pelo Greenpeace para permissões que podem inserir no mercado formal ouro extraído em outros locais.
O ouro declarado e as dragas encontradas fora do polígono
De acordo com a investigação, os 4,5 quilos de ouro declarados pela Permissão de Lavra Garimpeira foram comprados pela F.D’Gold Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. As negociações movimentaram R$ 2,81 milhões em junho de 2026. A organização afirma que a área da PLG não apresentava atividade garimpeira compatível com essa declaração.
O Greenpeace cruzou imagens de satélite e radar com informações sobre os limites da autorização e realizou um sobrevoo de validação em 27 de julho. Durante a operação, identificou que as cinco dragas licenciadas estavam minerando fora da área autorizada pela Agência Nacional de Mineração e licenciada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará. A sequência observada sustenta a denúncia de que a permissão não correspondia ao local efetivo da extração.
Os bancos de areia formados no curso do rio Tapajós
Durante o sobrevoo, a equipe também registrou os chamados “arrotos de draga” ao longo do rio Tapajós. São bancos de areia formados pelo acúmulo de sedimentos e rejeitos resultantes da operação de dragas fluviais. Essas estruturas alteram o curso natural do rio e podem dificultar a navegação, além de modificar fisicamente trechos usados por comunidades e embarcações.
O Greenpeace afirma que é nesses bancos de areia que se concentra o mercúrio empregado na amalgamação do ouro. O metal é utilizado para reunir partículas de ouro durante o processo de beneficiamento, mas pode permanecer associado aos sedimentos produzidos pela atividade. A investigação relaciona a formação dos bancos à operação das dragas observadas no Tapajós, sem apresentar a denúncia como uma medição geral da concentração de mercúrio em todo o rio.
A sobreposição com a Terra Indígena Munduruku
A PLG 851561/2011 se sobrepõe à Ilha do Cururu, descrita como parte integrante da Terra Indígena Munduruku pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2004. O Greenpeace sustenta que essa sobreposição cria um problema na própria origem da outorga e afirma que a autorização viola o parágrafo 7º do artigo 231 da Constituição Federal.
A COOGAM também obteve licenças para outras duas PLGs nos limites da Terra Indígena Munduruku. Segundo relatos reunidos pela organização, quase trinta aldeias próximas dessas permissões enfrentam poluição sonora, aliciamento de comunidades e comprometimento do abastecimento público de água. O Greenpeace afirma que esses relatos foram ignorados durante o processo de licenciamento. A avaliação sobre a validade das outorgas e eventuais responsabilidades cabe às autoridades competentes.
O pedido para cancelar permissões consideradas irregulares
Com o novo caso, o Greenpeace Brasil afirma ter identificado 99 PLGs com graves irregularidades. Em junho, a organização havia divulgado um relatório com 98 permissões nessa situação. Danicley Aguiar, coordenador da Frente de Povos Indígenas do Greenpeace Brasil, defendeu que a Agência Nacional de Mineração crie uma força-tarefa para identificar e cancelar imediatamente as chamadas PLGs fantasmas.
A organização também afirma que essas permissões podem servir para inserir no mercado formal ouro extraído de Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Amazônia. A denúncia agora envolve uma autorização específica, cinco dragas localizadas fora do polígono e uma declaração de 4,5 quilos de ouro negociados por R$ 2,81 milhões. O caso mostra como a distância entre o mapa oficial e o leito efetivamente dragado pode transformar uma autorização administrativa em um ponto central da fiscalização da floresta e dos direitos territoriais.
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