
O mel de abelha nativa sem ferrão tem norma federal desde 2023. A Portaria SDA nº 795, de 10 de maio de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, define as regras higiênico-sanitárias e tecnológicas para estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas e inclui o mel, o pólen e a própolis das abelhas sem ferrão da tribo Meliponini. Em 6 de novembro de 2025, a Portaria MAPA/SDA nº 1.439 alterou o texto e passou a aceitar o escoamento por gravidade como método de extração do mel dos potes.
A norma exige do meliponicultor cadastro atualizado, comprovação de origem da espécie e rastreabilidade de cada lote. Veja o que as duas portarias dizem.
O que a Portaria 795 regula
O texto trata dos estabelecimentos que produzem derivados de abelhas, desde o apiário, que cria abelhas do gênero Apis, até o meliponário, definido como o local de criação de abelhas nativas sem ferrão da tribo Meliponini. Segundo a portaria, a unidade de beneficiamento é o estabelecimento que recebe, classifica, beneficia, industrializa, acondiciona, rotula, armazena e expede os produtos de abelhas.
A extração do mel pelo próprio meliponicultor deve ser feita em local com ventilação apropriada e água potável para a higienização. A norma permite a extração em unidades móveis, desde que haja condições adequadas de higiene e proteção contra contaminação.
As regras para o mel de abelha sem ferrão
Pelo texto, o mel de abelha sem ferrão é coletado diretamente dos potes. Na redação de 2023, o método previsto era a sucção, feita com bombas manuais ou elétricas. Desde a Portaria 1.439, de 2025, também é aceito o escoamento, que consiste em cortar os potes, inverter e deixar o mel escorrer por gravidade, e o parágrafo único do artigo 25 admite pressão negativa, escoamento ou outra metodologia, de forma manual ou elétrica, desde que os utensílios sejam sanitariamente adequados.
A portaria trata a desumidificação do mel, que reduz a umidade com ventilação ou aquecimento controlado, como uma etapa facultativa. No caso das abelhas sem ferrão, ela vale para o mel recebido dentro dos limites do padrão indicado no registro do produto. A Portaria 1.439 também diz que a filtração é obrigatória no beneficiamento do mel, com filtro ou peneira de 40 a 80 mesh, e que a pasteurização é uma etapa facultativa.
Cadastro, origem da espécie e rastreabilidade
O artigo 5º obriga o apicultor e o meliponicultor a manter o cadastro atualizado nos órgãos de defesa e sanidade agropecuária, conforme a legislação específica. Para as abelhas sem ferrão, a portaria acrescenta exigências próprias:
- as criações devem atender também à legislação dos órgãos de proteção e conservação ambiental;
- para comprovar a origem da espécie, o produtor deve apresentar documento de licenciamento ou autorização do órgão ambiental competente;
- o programa de autocontrole do estabelecimento deve prever documentos que comprovem a origem da matéria-prima, incluindo a nota fiscal do fornecedor.
Toda matéria-prima que chega à unidade de beneficiamento direto da produção primária deve ser identificada com o nome do fornecedor, a data de recepção, o volume total do lote e o número de embalagens recebidas. O estabelecimento deve manter registros auditáveis de todos os lotes até o fim do prazo de validade do produto.
O que isso significa na prática
A portaria não cria um selo para o consumidor: ela define as regras que o estabelecimento precisa cumprir. Para quem cria abelhas nativas, o recado é que vender mel exige papel em dia, tanto do lado sanitário quanto do ambiental, e um controle de lote que permita rastrear de onde veio cada pote. A reportagem da Revista Amazônia sobre a polinização das abelhas sem ferrão e a bioeconomia amazônica mostra por que a atividade importa para a floresta.
Entenda
Meliponário é o local onde se criam abelhas nativas sem ferrão, e meliponicultor é quem as cria. Meliponini é a tribo de abelhas que reúne as espécies sem ferrão. Beneficiamento é o conjunto de etapas pelas quais o mel passa antes de chegar ao pote final, como filtração e envase. Rastreabilidade é a capacidade de saber de onde veio cada lote.
Perguntas frequentes
Existe norma federal para mel de abelha sem ferrão?
Sim. A Portaria SDA nº 795, de 10 de maio de 2023, inclui o mel, o pólen e a própolis das abelhas sem ferrão da tribo Meliponini, e foi alterada pela Portaria MAPA/SDA nº 1.439, de 6 de novembro de 2025.
O que mudou em 2025?
A Portaria 1.439 incluiu o escoamento por gravidade entre os métodos de extração do mel dos potes e passou a aceitar outras metodologias, manuais ou elétricas, se forem sanitariamente adequadas.
O meliponicultor precisa de licença ambiental?
A portaria exige documento de licenciamento ou autorização do órgão ambiental competente para comprovar a origem da espécie de abelha sem ferrão.
A norma obriga a pasteurizar o mel?
Não. Segundo a Portaria 1.439, a pasteurização é uma etapa facultativa do beneficiamento. A filtração, por outro lado, é obrigatória.
O que fazer a seguir
Quem cria ou pretende criar abelhas sem ferrão para vender mel deve consultar o órgão estadual de defesa agropecuária sobre o cadastro e o órgão ambiental sobre a licença. O texto completo das portarias está no portal do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Portaria SDA nº 795, de 2023, e Portaria MAPA/SDA nº 1.439, de 2025).
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